No dia 1o de janeiro o Presidente Jair Bolsonaro sancionou o valor do novo salário mínimo, R$998,00. O valor definido responde aos requisitos da Lei de Valorização do Salário Mínimo embora houvesse margem orçamentária para reajusta-lo para R$ 1006,00. Esta diferença a menor de R$ 8,00 gerou algum debate e protestos nas redes sociais. Mas acaba por esconder uma questão mais importante: neste ano de 2019 encerra-se a aplicabilidade da Lei de Valorização do Salário Mínimo, Lei 13.152, de 29 de julho de 2015.
A reedição desta lei nas mesmas bases da anterior passa a ser uma tarefa imediata do movimento sindical e movimentos sociais. A valorização do salário mínimo possibilitou, mais que o Bolsa Família, uma efetiva redistribuição de renda no Brasil já que outras políticas públicas que impactam na renda das famílias (aposentadoria rural e benefícios de prestação continuada) são ancorados no valor do salário mínimo. Em muitos municípios das regiões Norte e Nordeste estas políticas públicas é que sustentam o consumo das famílias e por conseguinte o comércio local.
Vamos aguardar a posse do novo Congresso Nacional e acompanhar de perto as movimentações nesta perspectiva. Enquanto isto leia a Nota Técnica do DIEESE onde os impactos da variação do salário mínimo são avaliados. Lá inclusive você fica sabendo que o impacto do salário mínimo na previdência social pública é plenamente compensado pelo incremento na arrecadação tributária.