Este blogueiro teve a pachorra e a preguiça de reproduzir o título de matéria do portal Brasil de Fato, leia clicando aqui, que me pareceu o mais completo sobre o tema. Ótimo texto para dirimir dúvidas e evitar boatos sobre recuo de quem quer que seja. Leia não só o texto mas siga o Brasil de Fato e suas newsletters.

E para aqueles com pouco tempo para a leitura deixo aqui uma versão reduzida gerada por IA :

Fim da escala 6×1: veja prazos, regras de transição e exceções para categorias

A aprovação da PEC 221/2019 pelo Senado Federal extingue o modelo de seis dias de trabalho por um de descanso, estabelecendo a jornada máxima de 40 horas semanais com dois dias de repouso remunerado, sem redução salarial. Como emenda constitucional, o texto não depende de sanção presidencial, cabendo sua promulgação às Mesas Diretoras da Câmara e do Senado.

Cronograma da transição

  • Primeira etapa (60 dias após a publicação): Início do direito a dois dias de descanso remunerado semanais (com preferência pelo domingo) e redução do limite semanal de 44 para 42 horas. As duas horas excedentes devem ser distribuídas nos dias úteis (8h24 diárias), podendo acordos coletivos autorizar jornadas superiores a oito horas durante o período.
  • Segunda etapa (14 meses após a publicação): O teto semanal recua definitivamente para 40 horas, com limite de oito horas diárias. Jornadas superiores exigirão pagamento de horas extras ou banco de horas.

Regimes especiais e plantões Atividades contínuas e serviços essenciais (saúde, segurança pública, transporte coletivo, limpeza urbana e vigilância) poderão adotar modelos específicos de compensação por meio de negociação coletiva. A escala 12×36 não é extinta automaticamente, mas precisará ser adaptada. No caso de trabalhadores em regime de confinamento prolongado, como petroleiros embarcados, a regulamentação ficará para lei posterior.

Compensação e média mensal de folgas Empresas e sindicatos poderão estabelecer escalas diferentes da 5×2 via acordo coletivo, desde que as folgas trabalhadas sejam compensadas no mesmo mês-calendário e o trabalhador tenha pelo menos um descanso a cada semana, atingindo a média de dois repousos semanais no fechamento do mês.

As três exceções expressas

  • Terceirizados da administração pública: Prazo de até 12 meses após a promulgação para adequar as escalas, preservando contratos e serviços essenciais.
  • Profissionais hipersuficientes: Empregados com diploma superior e salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social (R$ 21.188,87) ficam desobrigados dos limites gerais de jornada e controle de ponto, negociando horários diretamente, mas mantendo as duas folgas semanais.
  • Microempreendedores individuais e pequenas empresas: Lei complementar posterior criará medidas de apoio fiscal e creditício condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Contratos vigentes e convenções antigas A aplicação da nova jornada é imediata, respeitando a irredutibilidade salarial. Trabalhadores que já cumpriam 40 horas ou menos passam a ter direito garantido aos dois dias de repouso. Convenções coletivas anteriores incompatíveis com a nova regra perderão validade 60 dias após a publicação.

Impacto no mercado de trabalho Segundo levantamento do Dieese com base na Pnad Contínua, a medida beneficiará diretamente 26,8 milhões de trabalhadores, sendo 22 milhões de formais (celetistas) e 4,8 milhões de informais com jornadas superiores a 40 horas semanais.