
Recebi mensagem do Prof Sérgio Gabrielli informando sobre iniciativa do governo chinês dando conta das questões colocadas no título deste post. Indo em busca de fontes para mais detalhes me deparo com decisões que deveriam ser objeto de atenção por sindicalistas, parlamentares e operadores da justiça.
Paradoxalmente apresentarei um resumo do publicado em língua portuguesa produzido por IA e logo a seguir os links para as fontes de notícias.
Tribunais chineses estabeleceram o entendimento de que demitir funcionários para substituí-los por inteligência artificial é ilegal. Decisões judiciais recentes determinaram que a substituição de humanos por IA não constitui uma “mudança substancial” nas circunstâncias que justifique a quebra ou alteração unilateral de contratos de trabalho.
Contexto e Casos Históricos:
- Precedente de Hangzhou: Um profissional de tecnologia teve seu cargo substituído por um modelo de linguagem e a empresa tentou realocá-lo para uma função inferior com um corte salarial de 40%. O Tribunal Intermediário de Hangzhou determinou que a demissão foi ilegal.
- Diretrizes de Pequim: O Departamento Municipal de Recursos Humanos e Seguridade Social de Pequim estabeleceu que a adoção de IA é uma escolha comercial e não um evento imprevisível ou de força maior.
- Transferência de Riscos: As cortes entenderam que as empresas não podem transferir os riscos de suas próprias transições tecnológicas para os trabalhadores. [1, 2, 3, 4]
Diretrizes para as Empresas:
A Justiça chinesa não proíbe a implementação da tecnologia, mas impõe que os empregadores absorvam o impacto social da IA, exigindo que: [1]
- Sejam oferecidos treinamentos aos funcionários para funções mais avançadas e de supervisão.
- Caso a realocação seja necessária, as propostas aos trabalhadores devem ser razoáveis e oferecer compensações adequadas. [1]
O entendimento legal consolidado busca equilibrar a inovação tecnológica com a proteção dos direitos e empregos dos trabalhadores