A 17 Plenária da CUT aprovou uma resolução que me parece inovadora no movimento sindical: o Protocolo de Prevenção e Ação em Casos de Discriminação, Assédio e Violencia por Razões de Gênero (clique aqui para leitura).

A matéria publicada no site da central (aqui) é bem elucidativa quanto aos objetivos do protocolo. Mas vou reproduzir alguns trechos que julgo importantes :

O presente protocolo constitui instrumento fundamental para a concretização dos
compromissos e das iniciativas da CUT ao instituir mecanismos objetivos e transparentes
para o tratamento de casos de discriminação, assédio e violência”

A CUT se compromete a aplicar o presente protocolo, como também orienta que o mesmo seja
adotado por suas entidades filiadas, sem prejuízo da adoção de outras normas pertinentes.

COMPORTAMENTO ESPERADO
A CUT espera que o comportamento de todos/as, seja na qualidade de dirigente ou
trabalhador(a), seja na qualidade de participante em eventos da Central, esteja em
conformidade com este Protocolo e, portanto, se comprometa a:

  • Reconhecer e valorizar as diferenças individuais;
  • Respeitar os pontos de vista de cada um e cada uma;
  • Abster-se de agir de forma agressiva intimidadora, discriminatória ou assediadora.

COMPORTAMENTO INACEITÁVEL
A CUT é uma instituição democrática que valoriza a discussão aberta e vigorosa das
questões que a classe trabalhadora e o movimento sindical enfrentam. Este Protocolo não
tem a intenção de restringir um debate livre e aberto, mas está preocupado em prevenir
comportamentos inaceitáveis, conforme detalhado abaixo.
São comportamentos inaceitáveis, dentre outros, os abaixo listados:

  • Atitudes discriminatórias ou assediadoras, incluindo perseguições;
  • Comentários escritos ou verbais nocivos ou ofensivos;
  • Uso de imagens visuais relacionadas à raça, etnia, religião, cor, sexo, idade, origem,
    orientação sexual, deficiência, identidade de gênero ou expressão, ascendência, gravidez
    ou qualquer outra característica ou condição pessoal com o fim de discriminar, humilhar
    e/ou assediar;
  • Constrangimento, intimidação ou perseguição;
  • Uso de fotografia ou gravação para fins de assédio;
  • Contato ou atenção sexual indesejado;
  • Agressões físicas (incluindo o toque ou tato);
  • Ameaça real ou implícita de dano físico;
  • Uso de inteligência artificial para criar e divulgar fake News;
  • Difusão de informações, fotos ou vídeos não autorizados em redes sociais.

Trata-se de uma ação incial para a consolidação de uma nova cultura de relacionamento interno. E que depende de ações formativas, monitoramento constante e ajustes no próprio texto do protocolo. Enfim, uma ação que buscar sair do discurso e construir ações concretas. Vamos acompanhar.

Segue o texto para download