O título deste post é exatamente igual ao título de matéria curta publicada na coluna Painel da Folha de São Paulo publicado em 3 de abril sob a responsabilidade do jornalista Guilherme Seto. Como o texto está fechado para não assinantes gerei um cópia em PDF atarvés do aplicativo PDF Friendly (leia como usar aqui) que vai disponível logo abaixo.

Quanto aos quatro anos de mandato acho que talvez este seja o teto de duração do mandato e não a duração exata do mandato. Mas vamos aguardar as definições. Até porque não consedero esta questão tão relevante.

Quanto à aferição da representatividade dos sindicatos para que sejam reconhecidos enquanto tal pelo Estado brasileiro faz-se necessário um debate mais aprofundado. Pessoalmente tenho concordância com a necessidade de mecanismos de aferição para evitar os sindicatos de fachadas ou meros aparelhos ideológicos. Pelo que especula a matéria esta representatividade seria aferida com base na participação dos sindicatos na assinatura de acordo coletivo e pela quantidade de associados em relação ao total da categoria.

Muito provavelmente a participação em acordos coletivos terá um peso maior uma vez que a atual configuração do mercado de trabalho marcada pelo crescente número de contratos de curta duração dificulta a manutenção do quadro de associados.

Independendo de como esta representatividade será aferida me parece que ela se transformará em lei e deve implicar num reposicionamento da ação sindical principalmente nos sindicatos menores.