Duas curiosidades antes de entrar no assunto propriamente dito :

  • tentei criar um título inédito para esta postagem; mas descobri que alguns blos “progressistas” repetem ao pé da letra muito do que é publicado no site da Agencia Brasileira de Notícias. O adiantado da hora me leva a agir da mesma forma;
  • estranho que o movimento sindical da agricultura familiar não tenho festejado este momento. Certamente vivemos dias com outras agendas atropelando o noticiário. Mas as leis sancionadas são fruto de muita luta de muito tempo.

Mas vamos às medidas :

  • PL nº 4384/2023 – normaliza o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Plano Safra da Agricultura Familiar como políticas de Estado. Com isso, garante permanência e segurança jurídica para agricultores familiares, assentados e quilombolas. A norma também recria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf), impedindo sua extinção por decreto;
  • PL nº 2708/2024 – estabelece a prioridade de aquisição e distribuição de produtos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) aos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública
  • PL nº 800/2024 – altera a Lei que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) para dispor sobre indicadores de segurança alimentar e nutricional que orientem a priorização de suas atividades. Ele insere o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) entre os critérios da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN).
  • PL nº 2205/2022 – altera a Lei nº 11947/2009 para elevar de 30% para 45% o percentual mínimo para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
  • PL nº 2874/2019 –  institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA) e cria o Selo Doador de Alimentos

Publicado a partir da Agencia Gov.