Mais um texto do Clemente Ganz para o site Poder 360 desta vez abordando o papel dos sindicatos no contexto das inovações tecnológicas em curso no mercado de trabalho brasileiro. Que por um lado podem apontar para incremento de produtividade mas também pouparem mão de obra ou apresentar novas formas de adoecimento.

Clemente propõe um conjunto de diretrizes que destacamos a seguir. Para ler o texto na íntegra leia em https://www.poder360.com.br/opiniao/os-sindicatos-como-moderadores-da-inovacao-no-mercado-de-trabalho/ .

o desenvolvimento produtivo deve combinar reindustrialização, inovação, digitalização e transição verde justa para criar bons empregos e ocupações para todos e transformações estruturais nos territórios pró-igualdade;

as estratégias de ciência, tecnologia e inovação devem orientar-se pela intencionalidade de promover relações virtuosas entre trabalho e tecnologia, com especial atenção aos trabalhadores com menores qualificações, combinando políticas para o incremento da produtividade do trabalho em todos os setores e capacitações para a promoção de transformações nos territórios;

os impactos das múltiplas inovações sobre o mundo do trabalho devem ser regulados prioritariamente por meio das negociações coletivas fortalecidas e incentivadas, realizadas pelas representações das partes interessadas, capazes de materializar acordos coletivos e convenções coletivas de trabalho robustos e coetâneos com os novos desafios e com as mudanças em curso e prospectadas;

um plano nacional de ciência, tecnologia e inovação deve ser materializado em planos locais e setoriais de inovação, visando a favorecer transformações estruturais locais e setoriais consonantes com os objetivos estratégicos de desenvolvimento da região e do país;

estabelecer a plena integração entre o sistema de inovação, a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica e o Novo Ensino Médio;

considerar a educação profissional capacitadora para a inovação como um direito permanente que se desenvolve durante toda a vida laboral, com oferta regular, normatizada na lei e na negociação coletiva e de acesso universal;

criar o Observatório do Emprego, Inovação e Produtividade.